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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Direitos da pessoa com cancer

Portador de câncer tem benefícios especiais

A Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que o número estimado de novos casos de câncer em todo o mundo chegará a 15 milhões em 2020. A Constituição Federal brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns direitos especiais, mas a falta de informação é grande e muitos portadores deixam de desfrutar desses benefícios por desconhecerem seus direitos.
O câncer pode ser controlado e, se diagnosticado precocemente, a cura é possível em muitos casos. Entretanto, o tratamento da doença pode ter um custo elevado, além de causar complicações físicas e psicológicas ao paciente. Por isso, foi instituído o direito constitucional aos portadores de câncer. Muitas entidades editam cartilhas e diversos materiais informativos sobre esses benefícios, a exemplo do Instituto Nacional do Câncer (INCa), da Associação Brasileira de Combate ao Câncer Infantil e Adulto (Abraccia), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), etc, mas a falta de informação ainda é um dos maiores inimigos dos portadores de câncer. Os direitos garantidos aos doentes de câncer são extensivos a pacientes com outras doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação. Esses benefícios vão da isenção de pagamento do Imposto de Renda que incide na aposentadoria, andamento prioritário de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel, levantamento de seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, entre outros. Conheça alguns desses direitos:
Acesso aos dados do serviço médico se dá pelo requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário.
Benefício auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, nos termos da C.L.T. É devido ao segurado empregado a contar do décimo-sexto dia do afastamento da atividade.
Aposentadoria por invalidez – devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxíliodoença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.
Isenção do imposto de renda na aposentadoria – poderá ser requerida junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc).
Benefício de prestação continuada (LOAS) – devido àquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários. Garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e/ou idoso com 67 anos ou mais, que comprove não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família. Esse benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais.
Isenção da contribuição previdenciária – sobre a parcela de até três mil reais dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez.
Passe livre em transporte coletivo interestadual para pessoas carentes portadoras de deficiência.
Liberação do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep – deve ser requerido junto à Caixa Econômica Federal. É devido ao trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometidos de câncer.
Cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.
Isenção de ICMS, IPI e IPVA, caso a doença ocasione deficiência nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.
Isenção do ICMS – Deverá ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos especiais. Cada Estado tem uma regulamentação própria para a isenção. Em São Paulo, por exemplo, estão isentos os veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna).
Isenção do IPI – A ser requerida junto à Secretaria da Receita Federal, na aquisição de veículos por portadores de deficiência Física.
Isenção de IPVA – A ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado.
Dica: O portador de câncer deve guardar todos os laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, além de seus pessoais, que comprovem o problema de saúde. Estes são documentos importantes em qualquer processo judicial.
http://blogdocancer.com.br/2011/03/19/cartilha-orienta-sobre-direitos-dos-pacientes-com-cancer/

Os pacientes diagnosticados com câncer possuem uma grande série de direitos garantidos por lei em vários aspectos, que vão desde a gratuidade em alguns serviços de saúde até a isenção em impostos. Entretanto, há muita gente que nem sabe desses benefícios. Para garantir o acesso a todas essas informações, foi lançada no Pará uma cartilha completa com os direitos dos pacientes com câncer. A iniciativa é da Associação Voluntariado de Apoio à Oncologia (AVAO), uma ONG de Belém que trabalha há 12 anos na assistência a quem sofre com a doença.
A cartilha foi adaptada de uma ideia que surgiu em São Paulo. A advogada Maria Cecília Mazzariol Volpe descobriu ter a doença e resolveu procurar saber que direitos tinha. Após pesquisar, a advogada produziu uma cartilha com o mesmo propósito e entrou em contato com instituições relacionadas ao Câncer. A AVAO aderiu à ideia e resolveu fazer uma versão paraense do guia, com todas as orientações que um paciente do estado precisa receber.
Muitos pacientes de câncer passam por necessidades sem saber que podem recorrer ao governo como auxílio. Segundo a diretora da AVAO, Ana Klautau Leite, um dos principais fatores que dificultam o acesso desses pacientes a essa ajuda, é o desconhecimento dos direitos e a falta de informação. A cartilha está disponível na Associação para quem quiser se informar e principalmente, orientar os pacientes sobre seus direitos. “Toda vez que algum paciente vem aqui pegar a cartilha, ele é orientado pela voluntária sobre como agir e a quem procurar”, afirma. O guia também tem uma lista de instituições às quais eles podem recorrer.
Existem algumas leis federais que beneficiam pacientes de todos os tipos de câncer. Uma mulher que tiver a mama extraída no tratamento de um câncer, por exemplo, tem direito a reconstituição mamária, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde.
Outro recurso que pode ser utilizado é o TFD (Tratamento Fora de Domicílio), um benefício definido por portaria do governo federal, que concede ao paciente do SUS o direito de requisitar junto a prefeituras ou secretarias estaduais de saúde, o auxílio financeiro para tratamento de saúde, quando não estiver disponível em sua localidade. O TFD inclui transporte (aéreo, terrestre ou fluvial), estadia e ajuda de custo para alimentação nos tratamentos que precisam ser feitos em cidades com distância a partir de 50km do local de origem do paciente, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial.
Confira outros benefícios a que os pacientes diagnosticados com câncer têm direito:
- Saque do FGTS; PIS e PASEP;
- Transporte público gratuito;
- Andamento processual prioritário;
- Isenção de IPI, IPVA e ICMS na compra de veículo, em duas condições. Caso o paciente tenha deficiência física que o impossibilite de dirigir carros comuns, ele terá o benefício na compra de um carro adaptado. Caso tenha doença mental grave ou deficiência visual, o benefício se estende ao representante legal do paciente.
- Isenção de imposto de renda;
- Direito a todas as informações sobre o tratamento;
- Cobertura total do tratamento oncológico até alta médica definitiva, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS.
http://www.vocesabia.net/ciencia/portador-de-cancer-tem-beneficios-especiais/

http://blogdocancer.com.br/2011/03/19/cartilha-orienta-sobre-direitos-dos-pacientes-com-cancer/

 PROCURE A CARTILHA  DIREITOS DO PACIENTE COM CANCER EM POSTOS DE SAUDE
AS POSTAGENS ABAIXO NÃO APARECE COM NITIDEZ, tente clicar nos tópicos que abrirá tela original : ACESSE O LINK ABAIXO E VEJA MAIS:
www.inca.gov.br/publicacoes/DireitosPacientesCancer.pdf - Similares

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procuração plenos poderes :
http://www.diretorio.org/procuracao-particular.html

PROCURAÇÃO


ATRAVÉS DO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO,OUTORGANTE: _________________________________, Brasileiro(a) ______________________, (Estado Civil), __________________________(Profissão), RG nº: _________________________, C.P.F. nº: ___________________________, residente(s) e domiciliado(s) na Rua: ___________ _____________________________, nº: ________, bairro: _______________________________, CEP: ____________, Cidade: _______________________________, Estado: ____________.
nomeia e constitui como seu(s) procurador(es) o(s) Sr.(s)/Sra.(s),
OUTORGADO: ____________________________________, Brasileiro(a), ___________________, (Estado Civil), __________________________(Profissão), RG nº: _________________________, C.P.F. nº: ___________________________, residente(s) e domiciliado(s) na Rua: ___________ _____________________________, nº: ________, bairro: _______________________________, CEP: ____________, Cidade: _______________________________, Estado: ____________.
OUTORGADO: ____________________________________, Brasileiro(a), ___________________, (Estado Civil), __________________________(Profissão), RG nº: _________________________, C.P.F. nº: ___________________________, residente(s) e domiciliado(s) na Rua: ___________ _____________________________, nº: ________, bairro: _______________________________, CEP: ____________, Cidade: _______________________________, Estado: ____________.
outorgando-lhe(s) amplos gerais e ilimitados poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para o foro em geral, conforme estabelecido no artigo 38 do Código de Processo Civil, para que possam assim realizar todos os atos que forem necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, inclusive: comprar, vender, ceder imóveis ou veiculos, passar recibos; emitir e assinar notas promissórias, abrir, encerrar e movimentar conta corrente ou poupança, assinar, emitir, descontar e endossar cheques, assinar todos os documentos necessários para requerer benefício, admitir e dispensar empregados, receber mensalmente salário, adquirir e retirar documentos perante qualquer órgão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou outras entidades governamentais de repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais tambem junto a particulares ou empresas privadas.
Dando tudo por bom e valioso, cessando os efeitos deste a partir da(o) _________________________________________________________________ (finalidade) ____/____/____.
Cidade: __________________________, UF: ________, Data:______de___________________de______.


_____________________________
(Assinatura do Outorgante)

EXEMPLO DE PROCURACAO PARTICULAR SIMPLES


Uma procuracao particular simples pode ser usada para as atividadas em que não e exigida uma procuração pública.

Exemplo de Procuracao Particular Simples Neste modelo de procuracao devem-se conter os seguintes dados:
  • A palavra PROCURAÇÃO no centro da folha.
  • Data
  • Nome, endereço, estado civil, identidade e CPF do outorgante (individuo que passará poderes a outra pessoa.)
  • Nome, endereço, estado civil, identidade e CPF do outorgado (individuo que receberá os poderes).
  • Os poderes que o outorgante estará dando ao outorgado ( representar perente repartições municipais, estaduais e federais, autárquicas, podendo pagar, receber, quitar, etc.
  • Data de validade da procuração.
  • Reconhecimento de firma em cartório. (Geralmente em casos em que a assinatura do outorgante nao for igual a do documento indicado.
*Em certos casos, pessoas casadas somente poderão nomear um procurador com a devida autorização do conjuge.
MODELO DE PROCURAÇOES PARTICULARES SIMPLES

PROCURAÇÃO


Eu,_________________________ portador(a) da RG n.º _____________ Brasileiro(a), _______________ (estado civil) e domiciliado(a) à rua ________________________, nº ____, bairro ____________ _______________, na cidade de _____________________ estado ____,
nomeio e constituo o meu (minha) bastante procurador(a) _____________________________, portador(a) da RG nº ____________, Brasileiro(a), _______________ (estado civil), residente e domiciliado à rua ____________________________, bairro ____________________,n.º_____, na cidade de ______________________ estado ____, para______________ junto ao __________________.
Podendo atuar em conjunto ou separadamente, responsabilizando-se por todos os atos necessários e indispensáveis ao fiel cumprimento deste instrumento, dando tudo por bom e valioso, cessando os efeitos deste a partir da(o) _______________________________________________ ________ (finalidade) ____/____/____.
Cidade: _______________ Estado: ____ Data: ____/____/____.

__________________________________
(Assinatura)
MODELO - 2

PROCURAÇÃO


Eu, _________________________________, estado civil, __________________, identidade no. ________________, CPF no. __________________________, nacionalidade,________________, residente e domiciliado na rua: _____________________________________________________, nomeio e constituo meu bastante procurador _______________________________, estado civil, __________________, identidade no. ______________, cpf no. __________________________, nacionalidade,______________, residente e domiciliado na rua: ___________________________ _______________________________, para ____________________________________________ ________________________________________________________________________________. (defina quais os poderes que voce irá conferir ao seu procurado). Válido até: _______________.
Cidade: _______________ Estado: ____ Data: ____/____/____.

___________________________________
Assinatura (com firma reconhecida)



ISENÇÃO TARIFÁRIA
http://www.oncopediatria.org.br/portal/artigos/institucional.jsp

Isenção de Tarifas de Transportes Públicos

Os transportes públicos urbanos são regulamentados pelas leis de cada município. Alguns concedem aos pacientes com câncer o direito de utilizarem o transporte público sem pagar tarifas, outros ainda não reconheceram esse direito aos pacientes.
É necessário, portanto, que os pacientes verifiquem junto à Câmara de Vereadores se existe em seu município lei que autorize os pacientes com câncer a viajarem sem que paguem tarifas e o que deve ser feito para gozar desse benefício. Se não houver lei nesse sentido, é muito importante que os pacientes se organizem junto com seus parentes, amigos, cuidadores, médicos e todos aqueles envolvidos com o câncer para exigir do governo local a criação da lei.

Em São Paulo

Na cidade de São Paulo, os pacientes com câncer gozam de isenção de tarifas em transporte municipal e intermunicipal. Essa isenção é válida para percursos de metrô, ônibus municipal da SPTrans, ônibus e microônibus intermunicipais da EMTU - Empresa Municipal de Transportes Urbanos - e trens da CPTM - Companhia Paulista de Transportes Metropolitanos. Os procedimentos necessários para a obtenção do benefício são os seguintes:

Primeiro Passo

A primeira providência do paciente que quiser gozar desse benefício legal deverá ser o agendamento, pelo telefone 150, da perícia médica no posto de saúde mais próximo da sua residência.
Após, sugerimos que o paciente levante quais são os meios de transporte público que ele utiliza e para quais ele pretende ser isento, muito embora a isenção não seja exclusiva para um único meio de transporte. Essa medida é importante porque o transporte público na cidade de São Paulo é administrado por diferentes empresas, como a São Paulo Transportes - SPTrans, a CPTM, a EMTU e o próprio metrô. Os postos de atendimento de cada uma dessas empresas são em locais nem sempre próximos, o que pode levar o paciente a gastar tempo e dinheiro desnecessariamente.
A relação de documentos que segue é exigida por todas as empresas de transporte público que operam em São Paulo. Algumas podem exigir documentos adicionais, por isso, recomendamos ligar para os telefones que constam no final deste item para verificar se esses documentos são suficientes para a isenção tarifária.
Documentos necessários

Os documentos básicos são:

* Carteira de Identidade (RG) ou, se for menor ou não tiver RG, Certidão de Nascimento;
* CPF;
* Carteira de Trabalho;
* Comprovante de residência recente;
* Laudo médico do local em que o paciente faz seu tratamento - com data não superior a três meses da apresentação do pedido de isenção tarifária - com as seguintes informações: endereço e telefone do local onde o paciente faz o tratamento, CID (Código Internacional de Doenças), carimbo, CRM e assinatura do médico responsável;
* Laudo de Isenção Tarifária (concedido pela perícia médica do posto de saúde).

Próximos passos

Com os documentos em mão, o paciente deverá se dirigir ao posto da empresa responsável pela administração do meio de transporte público para o qual pretende ser isento do pagamento de tarifas.


Os locais são:

CPTM - Estação Barra Funda
Segunda a sexta-feira, exceto feriado, das 08:00 às 15:00
Tel.: 0800 550 121 - ligação gratuita
EMTU - Terminal Jabaquara
Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
Tel.: 5021-3838
METRÔ - Estação Tatuapé
Segunda a sexta-feira, das 08:30 às 16:00
Tel.: 3285-0022, ramais 35631 e 35632
SPTrans
segue a relação dos postos de atendimento, abertos de segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00, localizados nas seguintes Subprefeituras:

* Aricanduva Rua Eponina, 82 - Vila Carrão Tel.: 294-0988
* Perus Rua Ylídio Figueiredo, 349 Tel.: 3918-4467
* Butantã Rua Ulpiano da Costa Manso, 201 Tel.: 3739-4978
* Santana Av. Tucuruvi, 808 Tel.: 6982-0150
* Capela do Socorro Rua Cassiano dos Santos, 499 Tel.: 5666-9688
* Santo Amaro Pça. Floriano Peixoto, 60 Tel.: 5686-9613
* Campo Limpo Rua N.Sra. do Bom Conselho, 51 Tel.: 5513-6201
* São Mateus Av. Ragueb Chohfi, 1.400 Tel.: 6962-2118
* Freguesia do Ó Rua João Marcelino Branco, 95 Tel.: 3984-2576
* São Miguel Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 Tel.: 6297-0634
* Itaquera Rua Gregório Ramalho, 103 Tel.: 6944-7983
* Sé II R. Xavier de Toledo, 23 - 1º Piso - Lojas 16 e 17 Tel.: 3237-4473
* Lapa Rua Guaicurus, 1.000 Tel.: 3801-4126
* Vila Mariana R. José de Magalhães, 450 Tel.: 5549-3678
* Penha Rua Candapuí, 492 Tel.: 6958-3125


Sites importantes:

* http://www.sptrans.com.br/
* http://www.metro.sp.gov.br/
* http://www.emtu.sp.gov.br/
* http://www.cptm.com.br/

No Rio de Janeiro

No Município do Rio de Janeiro, o decreto municipal 19936/2001, em seu artigo III, define que as pessoas portadoras de deficiência terão direito ao Passe Livre nos ônibus da cidade.
Segundo este decreto, têm direito ao passe Livre, pessoas com:

Deficiência física

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

Deficiência auditiva
Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial, acima de 56 decibéis.

Deficiência visual
Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snelhen).

Deficiência mental
Capacidade intelectual significativamente inferior à média.
e ainda:
Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.


Para dar entrada no Passe Livre, é necessário:

Xerox do documento de Identidade, CPF, Certidão de nascimento (crianças), foto 3x4 recente e atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS.


Para ser aceito, o atestado deve:

* ser original, ou cópia autenticada;
* ter o carimbo e assinatura do médico;
* ser legível e ter o CID atualizado;
* declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.



Um comentário:

Angela Alex disse...

I’m giving a testimony about Dr.JAMES the great Herbalist, he has the
cure to all manner of diseases, he cured my  breast cancer, though
I went through different websites. I saw different testimonies about
Dr James curing people from  breast cancer , So i wondered why are people still suffering from that?’ I thought of
it, then I decided to contact drjamesherbalmix@gmail.com , I didn’t believe him that
much, I just wanted to give him a try, he replied my mail and Needed
some Information about me, then I sent them to him, he prepared it
(CURE) and sent it to Airfreight Online Courier Service for delivery,
he gave my details to the Courier Office, they told me that 3-5 days 
I will receive the package and I took the medicine as prescribed by him (MORNING AND EVENING)
and I went for a check-up 1 week after I finished the medicine, I was
tested negative, if you are a breast cancer patient or suffering from any kind of diseases like  Rectum  effects, intestine damage, bowel obstruction, Ovarian disease,  Cancer, hypothyroidism, Herpes, COPD, HIV, Arthritis, Lyme disease,Hpv, Infections,Liver Disease, Autoimmune Diseases, Parkinson's disease,Lupus,Nephrology and Hypertension, Neurology, Obstetrics, Gynecology, and Women's Health, Oncology, Pediatrics, Pulmonary, ACUTE MYELOFIBROSIS, ALZHEIMER's symptoms, BREAST CANCER, DIABETES, HAIR LOSS AND HAIR TREATMENT, KIDNEY DISEASES, LEUKEMIA, MYELOID LEUKEMIA, STEM CELL TREATMENT   . .. contact Dr James via:  (drjamesherbalmix@gmail.com)   or message him on whatsapp +2548152855846  

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